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Acordo de Tratamento de Dados

Data Processing Agreement — Art. 28 GDPR

Última atualização: 28 de agosto de 2026

Partes: o Assinante ou Cliente corporativo (o «Controlador») e a AgriGlobal Market Inc. (o «Operador»).

1. Objeto e duração do tratamento

Este DPA rege o tratamento de dados pessoais que o Operador realiza por conta do Controlador no âmbito da provisão das ferramentas SaaS de analítica e gestão de usuários corporativos. Sua duração coincide com a vigência do Contrato de Assinatura SaaS principal.

2. Obrigações do Operador

A AGM compromete-se a:

  • Tratar os dados pessoais unicamente seguindo as instruções documentadas do Controlador.
  • Garantir que o pessoal autorizado a tratar dados pessoais assumiu compromisso expresso de confidencialidade.
  • Implementar as medidas técnicas e organizacionais de segurança (TOMs) estipuladas no Art. 32 do GDPR (criptografia em repouso AES-256, TLS 1.3 em trânsito, controle de acesso baseado em funções).
  • Notificar o Controlador sem demora injustificada, e no máximo dentro de 48 horas, de qualquer violação de segurança de dados pessoais.
  • Assistir o Controlador no cumprimento de suas obrigações de resposta a solicitações de direitos (DSAR) e avaliações de impacto (DPIA).
  • Eliminar ou devolver todos os dados pessoais ao término da prestação dos serviços, à escolha do Controlador.

3. Suboperadores autorizados

O Controlador outorga autorização geral para a contratação dos seguintes suboperadores essenciais:

SuboperadorServiço prestadoLocalização dos servidoresSalvaguarda de transferência
Cloudflare Inc.WAF, CDN, mitigação de DDoS e edge analyticsGlobal / EUA / UEDPF UE-EUA / SCCs
Amazon Web Services (AWS)Armazenamento de banco de dados e computaçãoEUA / EEE (Irlanda)Cláusulas Contratuais-Padrão (SCCs)
Stripe Inc.Processamento de pagamentos e faturamento seguroEUA / GlobalPCI-DSS Nível 1 / DPF
Resend / SendGridEntrega de e-mails transacionais e alertasEUACláusulas Contratuais-Padrão (SCCs)

Mecanismo de alteração de suboperadores: a AGM notificará com pelo menos quinze (15) dias de antecedência qualquer inclusão ou substituição de suboperadores, mediante aviso no painel de controle ou por e-mail, podendo o Controlador apresentar oposição fundamentada.